OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço10 de 26/03/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS Disponibilização: 30/03/2020
EmentaDetermina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 3/2020.
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 66, 03/02/2025 Disciplina o cumprimento de mandados judiciais por Oficial de Justiça Avaliador Federal, através de meios remotos de comunicação ou em âmbito virtual, na Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 10, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Determina, em caráter excepcional, a expedição de mandados via correspondência eletrônica à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP durante o período de suspensão dos prazos processuais disciplinado por meio da Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 3/2020.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, o uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRES/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de  16 de março de 2020, e PRES/CORE nº 3, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO  a correspondência eletrônica 5643827 inserida no expediente nº 0008737-25.2020.4.03.8001

CONSIDERANDO os termos do artigo 193 do Código de Processo Civil que determina que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei; 

CONSIDERANDO que as Centrais de Mandados instaladas nas sedes de Seções Judiciárias são órgãos vinculados diretamente à Diretoria do Foro, conforme dita o parágrafo único, do art. 368, do Provimento n.º 01/2020 - CORE; 

RESOLVE: 

Art. 1.º Determinar, em caráter excepcional, que durante o período de suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região disciplinado por meio da Portaria PRES/CORE nº 3/2020 e demais que a sucederem, as citações e intimações urgentes,  que seriam cumpridos presencialmente por oficial de justiça endereçadas à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP, sejam encaminhados via correspondência eletrônica para o endereço Deratspo.sp@rfb.gov.br. 

Parágrafo único. A DERAT/SP formalizará resposta na mesma data de recebimento dos e-mails dando-se por ciente acerca dos respectivo mandados de citação/intimação. 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.